O juiz Ricardo D’Ávila, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da  Comarca de Salvador, concedeu a liminar pretendida pelo Partido  Democratas, em mandado de segurança coletivo, que pedia a suspensão do  aumento de 13,64% na conta de água. A medida entraria em vigor em maio,  conforme estabelecido pela Embasa. Ricardo D’Ávila justificou sua  decisão a favor do mandato, acionado pelo deputado Bruno Reis (PRP),  como argumento de que ampliação de um serviço público não poderá  ser paga pelo usuário."O financiamento da ampliação e universalização  dos serviços cabe ao Poder Público concedente, com verba orçamentária  própria e oriunda das receitas dos impostos, sem falar no impacto que um  aumento real de 7,45% na tarifa de fornecimento de água e esgoto teria  sobre os demais preços de produtos e serviços na economia baiana",  declara o magistrado. “Com essa decisão liminar cai por terra o abusivo  reajuste autorizado pelo governo, que a Embasa passaria a cobrar a  partir de primeiro de maio dos consumidores baianos. O juiz compreendeu o  nosso pleito de que não cabe ao consumidor bancar a ampliação do  sistema de abastecimento, como pretendia a Embasa com o aval do  governo”, comentou o presidente estadual do Democratas, José Carlos  Aleluia.
http://www.bahianoticias.com.br/noticias/noticia/2011/04/19/92018,juiz-concede-liminar-que-barra-aumento-da-agua.html# 

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