As contas das Prefeituras estão à disposição de todo e qualquer cidadão, no período de abril a junho, por um prazo mínimo de 60 dias.
O grupo de Mobilizadores Sociais estará iniciando os trabalhos de fiscalização das contas públicas de Riachão do jacuípe nesta segunda-feira, dia 18/04. Estaremos verificando as pastas da Câmara Municipal de Vereadores, da Prefeitura e da FUSAS. Em breve estaremos divulgando os resultados.
Para fiscalizar as contas na sua cidade você não precisa pedir autorização a ninguém, a fiscalização é um direito seu e está previsto em lei. Confira:
>O art. 31, parágrafo 3º da Constituição Federal garante que as contas estarão disponíveis aos cidadãos/ãs durante 60 dias, todos os anos;
>O art. 63 da Constituição Estadual estabelece o prazo até 31 de março para o prefeito encaminhar as contas do exercício orçamentário do ano anterior para a Câmara Municipal;
Para fiscalizar as contas na sua cidade você não precisa pedir autorização a ninguém, a fiscalização é um direito seu e está previsto em lei. Confira:
>O art. 31, parágrafo 3º da Constituição Federal garante que as contas estarão disponíveis aos cidadãos/ãs durante 60 dias, todos os anos;
>O art. 63 da Constituição Estadual estabelece o prazo até 31 de março para o prefeito encaminhar as contas do exercício orçamentário do ano anterior para a Câmara Municipal;
>Resolução 318/97 do TCM /Ba – estabelece o prazo até 15 de junho para a disponibilização das contas, ou seja, para o cumprimento do prazo de sessenta dias estabelecido no art. 31 da Constituição Federal;
>Lei de Improbidade Administrativa – Os artigos 09, 10 e 11 da Lei 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa – definem alguns crimes que podem ser cometidos pelos gestores públicos.
>Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº101 de 200) – Os artigos 48 e 49 evidenciam a necessidade de se garantir a transparência na gestão pública, devendo a prestação de contas estar disponível para todos/as durante todo o ano, além de ser obrigatória a realização de audiências e consultas públicas, determinando a transparência máxima nas contas e no orçamento.
>Decreto-Lei 201/67 – Define crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais.
>Lei de licitações (Lei 8666/93) – Esta lei estabelece as hipóteses em que o procedimento licitatório é necessário para realizar gastos públicos, definindo também quando a licitação pode ser dispensada e quando ela não é exigida.
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