O texto veta a contratação de parentes em até 3º grau.
Qualquer violação a súmula poderá ser contestada no próprio Supremo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (21), por unanimidade, a súmula vinculante que estabelece a proibição do nepotismo nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do país.
O texto veta a contratação de parentes em até 3º grau, incluindo cônjuges, para cargos da administração pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios. As chamadas contratações cruzadas também estão vetadas.
Segundo os ministros, qualquer violação à norma estabelecida na súmula poderá ser contestada diretamente no STF. A edição da súmula confirma, em definitivo, a extensão da Resolução 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para os poderes Legislativo e Executivo.
Texto: http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL732129-5601,00-STF+APROVA+SUMULA+VINCULANTE+PROIBINDO+O+NEPOTISMO+NOS+TRES+PODERES.html
Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Texto: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=94747
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Nossa! Parece que aqui em Riachão não é Brasil.
ResponderExcluirO que faremos para fazer parte?