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sábado, 26 de março de 2011

Fiscalização das contas públicas

As contas da Prefeitura estarão à disposição de todo e qualquer cidadão, desde o dia 15 de abril, até o dia 15 de junho.

Para fiscalizar você não precisa pedir autorização a ninguém, a fiscalização é um direito seu e está previsto em lei. Confira:

>O art. 31, parágrafo 3º da Constituição Federal garante que as contas estarão disponíveis aos cidadãos/ãs durante 60 dias, todos os anos;

>O art. 63 da Constituição Estadual estabelece o prazo até 31 de março para o prefeito encaminhar as contas do exercício orçamentário do ano anterior para a Câmara Municipal;
>Resolução 318/97 do TCM /Ba – estabelece o prazo até 15 de junho para a disponibilização das contas, ou seja, para o cumprimento do prazo de sessenta dias estabelecido no art. 31 da Constituição Federal;

>Lei de Improbidade Administrativa – Os artigos 09, 10 e 11 da Lei 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa – definem alguns crimes que podem ser cometidos pelos gestores públicos.

>Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº101 de 200) – Os artigos 48 e 49 evidenciam a necessidade de se garantir a transparência na gestão pública, devendo a prestação de contas estar disponível para todos/as durante todo o ano, além de ser obrigatória a realização de audiências e consultas públicas, determinando a transparência máxima nas contas e no orçamento.

>Decreto-Lei 201/67 – Define crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais.

>Lei de licitações (Lei 8666/93) – Esta lei estabelece as hipóteses em que o procedimento licitatório é necessário para realizar gastos públicos, definindo também quando a licitação pode ser dispensada e quando ela não é exigida.

Cique e saiba mais:

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Por entendermos que todo aquele que agride aproveitando-se do anonimato é essencialmente um covarde, uma pessoa que quer atirar pedras no telhado alheio e se esconder, aqui não serão mais publicados comentários anônimos.

Formamos uma comunidade, onde cada um se assume, tem nome, endereço e trabalho, não se concebe que nós exponhamos nosso nome em público, e permitamos que anônimos venham a difamar as pessoas.

Cremos que as pessoas de bem entenderão... as outras não nos farão falta!