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quinta-feira, 24 de março de 2011

CORRUPÇÃO ELEITORAL NA SAÚDE


Combate à corrupção eleitoral é garantia da saúde
Quem já não se sentiu cheio de ver e ouvir tanta história de corrupção?
Sem contar o sentimento de que não se pode fazer nada. Mas é tudo engano. Cada um pode fazer e muito para combater a corrupção eleitoral.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) entrou nessa luta em 2002 e hoje já carrega na sua história iniciativas importantes como a criação da Lei 9.840, que estabelece penas para os crimes de compra de votos e de uso eleitoral da máquina administrativa.
Muitos crimes de compra de votos usam a saúde como moeda de troca. Para impedir tais práticas, é preciso que a população esteja ciente dos seus direitos e dos deveres dos estados e municípios. Assim, é mais fácil entrar na linha de frente desse combate. Os casos mais emblemáticos de corrupção eleitoral envolvendo a saúde são fáceis de serem percebidos. Vejamos:

Título de eleitor
Para começo de conversa, o título de eleitor não é documento obrigatório na hora de receber atendimento, medicamentos e qualquer bem ou serviço de saúde. Portanto, se esse documento for exigido em algum hospital ou posto de saúde, denuncie imediatamente, algo de errado pode estar acontecendo aí. O título de eleitor é um documento exigido apenas na hora da votação eleitoral ou em situações especiais, como no vestibular e na concorrência em concursos públicos.
Por isso, não anote em nenhuma ficha nem forneça a terceiros o número do seu título.
Medicamentos
Medicamentos também não devem ser trocados por votos por um motivo muito simples: os remédios do SUS são distribuídos gratuitamente para qualquer cidadão e cidadã que precise. Para recebê-los é exigido apenas a apresentação de receita médica. Isso inclui os medicamentos que exigem receita controlada e queles de alto custo.
Hoje já existe um programa que garante recursos especificamente para a assistência farmacêutica gratuita à população, com investimentos vindos do governo federal, estadual e municipal. É o chamado Programa de Assistência Farmacêutica Básica, instituído pela Portaria 176, de 8 de março de 1999.
Tratamento Fora do Domicílio (TFD)
Todo cidadão ou cidadã tem direito ao Tratamento Fora do Domicílio caso o município onde resida não ofereça o tratamento médico que o paciente necessite. Esse programa do SUS inclui as despesas com o transporte e as demais necessidades do paciente em tratamento. O TFD é um direito de todos e um dever do Estado que não pode ser trocado por votos. A Portaria 589, de 27 de dezembro de 2001, determina que o pagamento do TFD, referente ao deslocamento e custeio do paciente, será de responsabilidade do Estado ou do Município de origem, conforme o que for estabelecido pela legislação estadual. Nenhum político pode exigir comprovante de votação ou título de eleitor para disponibilizar o Tratamento Fora do Domicílio. Prefeitos e governadores não podem utilizar esses documentos como certificação de que o paciente vota no município para só assim disponibilizar o TFD.
Cidadania e Controle Social
A participação da comunidade na gestão da saúde no Brasil pode e deve ser exercida por todos. As ações de controle podem acontecer no âmbito governamental, com a participação da população nos conselhos de saúde, quanto na própria fiscalização da sociedade civil organizada. Mais uma vez, a participação popular é necessária para o combate à corrupção eleitoral. Tanto antes das eleições quanto depois, os eleitores e eleitoras precisam acompanhar os passos de seus candidatos e candidatas, garantindo que nenhum deles cometa irregularidades contra a saúde. A Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, trata da participação da comunidade na gestão do SUS e das transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. De acordo com o artigo 1º desta lei, o SUS conta com a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde, em cada esfera de governo.

COMO DENUNCIAR:enunciar
1º passo – Identifique o que há de errado: irregularidade no uso dos recursos, tentativa de troca de votos por serviços médicos, odontológicos, medicamentos, dentaduras, cadeiras de rodas, laqueadura de trompas, suposto benefícios na fila de transplantes e outros. Em casos de irregularidades no uso de recursos, falta de medicamentos e deficiência na qualidade de atendimento, o Ministério da Saúde pode ser acionado por meio do Disque Saúde: 0800 611997.
Casos de corrupção eleitoral, como tentativa de compra de votos, devem ser denunciados ao Ministério público da sua cidade.
2º passo – Procure o Fórum do seu município munido de provas e faça a denúncia ao promotor ou juiz eleitoral. Veja se alguém pode testemunhar a seu favor. Se possível, reúna documentos que comprovem a tentativa de barganha. A depender do caso, fotografias, filmagens e gravações podem ser anexadas a sua denúncia. A denúncia também pode ser feita à Polícia Federal.
3º passo – Procure saber se há um Comitê 9840 em sua cidade. Hoje, o MCCE conta com cerca de 300 comitês estaduais e municipais espalhados por todo o país, além do Comitê Nacional em Brasília. Esses comitês ganham força e corpo com a participação cada vez maior de representantes de igrejas, associações, sindicatos, clubes de mães, grupos de jovens e até grêmios estudantis. Caso não haja um Comitê 9840 em sua localidade, forme um, reunindo os amigos do trabalho, do bairro, da escola onde seus filhos estudam ou da igreja. Para isso basta reunir lideranças dispostas a iniciar um trabalho de educação junto à sociedade e de fiscalização da nossa política junto aos gestores.

PARA TER ACESSO A CARTILHA  "VOTO NÃO TEM PREÇO. SAÚDE É SEU DIREITO", CLIQUE AQUI E FAÇA O  DOWNLOAD.
ABRACCI - Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade (http://www.abracci.org.br)
MCCE - Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (http://www.mcce.org.br/)

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Por entendermos que todo aquele que agride aproveitando-se do anonimato é essencialmente um covarde, uma pessoa que quer atirar pedras no telhado alheio e se esconder, aqui não serão mais publicados comentários anônimos.

Formamos uma comunidade, onde cada um se assume, tem nome, endereço e trabalho, não se concebe que nós exponhamos nosso nome em público, e permitamos que anônimos venham a difamar as pessoas.

Cremos que as pessoas de bem entenderão... as outras não nos farão falta!