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sábado, 8 de janeiro de 2011

Riachão do Jacuipe: Venda de leite é proibida



A partir de janeiro, os vendedores de leite de Riachão do Jacuípe, conhecidos como “canequeiros”, estão proibidos de vender leite fora dos critérios determinados pela Vigilância Sanitária. A decisão foi do Ministério Público do município, com base na lei 8.137/90, inciso IX. Segundo a lei, o leite vendido pelos “canequeiros” é impróprio, já que o mesmo é retirado das propriedades rurais, sem o adequado manejo e comercializado sem as devidas condições higiênicas.
Polêmicas
Para a Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia- ADAB, o manejo e transporte adequado do leite é a garantia de saúde pública, pois o leite pausterizado e esterilizado combate as bactérias, garante a saúde e a modernização da agropecuária jacuipense. A medida é polêmica, já que Riachão, localizado no sertão nordestino, a venda do leite em casa é uma tradição, além de ser uma maneira de gerar de emprego e renda.
Padrões
Para seguir os padrões determinados pela Lei, o leite deverá ser conduzido a uma cooperativa de Capela do Alto Alegre, município localizado a 80 quilômetros de Riachão. O transporte que vai encarecer a venda do leite.   Para a comerciante do ramo hoteleiro, Maria do Nascimento Pereira, mais conhecida como “Tia Preta”, a medida é inútil e pouco eficaz:
“Quando o leite vinha de Capela cortava todo, eu perdia dinheiro e deixava os clientes insatisfeitos já que o leite é pouco consistente, então é melhor comprar leite em pó. É mais caro, mas é eficiente”, comenta.  Os representantes do Ministério Público e a ADAB não foram encontrados para  esclarecimentos.
Por Patrícia Roma.

http://www.baianafm.com.br/site/index.php/component/content/article/1-ultimas/271-riachao-do-jacuipe-venda-de-leite-e-proibido-.html

Sabemos que a Lei deve ser cumprida... mas ficam as perguntas:

Como os pequenos produtores, que não têm recursos, poderão se adequar a esta Lei?
Está disponível algum incentivo como linha de crédito com com cobrança de juros a taxas justas?
Qual a posição do gestor municipal neste caso?

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