Como agente do bem comum, o poder público deve propiciar benefícios à população. Para isso, é indispensável a realização de despesas que impliquem na utilização dos recursos públicos, arrecadados na forma de impostos, para que retornem aos cidadãos sob a forma de escolas, creches, hospitais, pavimentação e iluminação de ruas, etc.
A gerência de recursos públicos obriga os governantes a manter a sociedade informada sobre a utilização das verbas arrecadadas durante o período da sua administração, para que a população tenha a oportunidade de conhecer o destino e o uso dos recursos utilizados. Nos últimos anos, a Internet transformou-se em vitrine para a divulgação das contas públicas ao proporcionar acesso direto e instantâneo às informações apresentadas pelos governos.
O controle dos gastos públicos se orienta por cinco princípios básicos: o da universalidade, no qual se inserem todos os gestores públicos - do Presidente da República aos Prefeitos; o da legalidade, ao determinar que o sistema de controle está sujeito às normas jurídicas; o da autonomia no exercício do controle; o da independência, no qual o controle deve ser independente em relação aos agentes políticos; e o princípio da imparcialidade, que permite a correta observação aos outros princípios do controle, sem a interferência de predileções ou ideologias: o que deve aparecer é a administração e não o administrador.
Segundo o professor de Ciências Contábeis Constatino de Gaspari Gonçalves, "muitas vezes os atos praticados pelo administrador público, na visão da maioria da população e de muitos de seus subordinados, são entendidos como promoção pessoal ou abuso de poder. O leigo entende como promoção pessoal as divulgações de atos do Executivo, como a divulgação na mídia de obras que serão inauguradas, de programas que beneficiam a população entre outros. Como abuso de poder, o exemplo mais comum são as denúncias de gestões anteriores, as desapropriações, cobrança judicial de impostos atrasados e etc, vistas pelos 'inimigos políticos' como 'perseguição política'".
O problema, para o professor, é que a maioria das pessoas ignora que a prestação de contas está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. O importante, na sua opinião, é que, "enquanto para o administrador particular é licito fazer tudo que a lei não proíbe, para o administrador público só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o administrador particular significa 'pode fazer assim' e para o administrador público significa 'deve fazer assim'".
Prestar contas no campo da administração pública, portanto, vai além dos relatórios enviados aos Tribunais de Contas ao final de cada exercício. Aos governantes cabe informar a população sobre a aplicação das verbas sob sua gestão.
http://www7.rio.rj.gov.br/cgm/comunicacao/publicacoes/prestandocontas/?57
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