O Projeto de Lei nº 5.921, que proíbe a publicidade destinada a crianças, deve ser votado no início de 2011 na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Proposto pelo Deputado Luiz Carlos Hauly em 2001, o projeto já foi apresentado a outras duas Comissões.
De acordo com o texto apresentado pelo deputado Bilac Pinto, relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, ficaria proibida a publicidade de alimentos e bebidas não saudáveis com apelos para crianças; a publicidade de bebidas alcoólicas, inclusive cerveja, com apelos à infância; o merchandising e o merchantainment (tipo de publicidade que se mistura muito com o conteúdo do entretenimento) voltados para esse público.
Assim, todas as demais publicidades voltadas às crianças estariam livres, desde que observados determinados padrões de ética. O documento também transforma em lei algumas das regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), que atualmente não tem o poder de legislação, servindo apenas de guia para os publicitários.
Para o Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, embora os critérios presentes no texto substitutivo apresentem uma evolução à legislação presente no momento, elas não são suficientes. “É um primeiro passo, mas as crianças continuam muito vulneráveis aos apelos do mercado”, diz Isabella Henriques, coordenadora geral do Projeto. “Todas as publicidades dirigidas ao público infantil devem ser reguladas, pois estão estimulando o consumismo entre um grupo hipervulneravel, que não consegue compreender a função do marketing”.
Leia a íntegra do texto proposto pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática:http://www.camara.gov.br/sileg/MontarIntegra.asp?CodTeor=828843
Acompanhe o PL no site do Criança e Consumo:http://www.alana.org.br/CriancaConsumo/Legislacao.aspx?v=3&tipo=brasil&lid=4
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