O prefeito municipal  está aproveitando a campanha de vacinação do governo do Estado para se  promover, através da confecção de camisas que trazem ilegalmente o nome  do gestor, nas costas...
Vai até o dia 13 de maio a 13ª Campanha de Vacinação contra Influenza (gripe) para idosos, que este ano foi ampliada para trabalhadores de saúde, crianças crianças (entre seis meses e menores de dois anos) e gestantes. A campanha tem como meta vacinar na Bahia cerca de 1,3 milhão de pessoas com idade a partir de 60 anos, inclusive os que se encontram em casas de repouso, abrigos, asilos, entre outras instituições.
A Sesab informou que a vacina deve também ser aplicada em cerca de 190 mil trabalhadores de saúde de unidades que atendem pacientes com gripe, 266 mil crianças na faixa etária entre seis meses e menos de dois anos, 20 mil indígenas e 273 mil gestantes, totalizando em torno de 1,8 milhão de pessoas.
Durante a campanha  também serão disponibilizadas  para os idosos as vacinas dupla adulto,  que protege contra o tétano e a  difteria.
A vacina estará  disponível em  todos os postos de saúde dos municípios  baianos, das 8h às 17h. 
A gripe é uma doença  viral contagiosa, cuja  ocorrência se observa com maior intensidade no  final do outono e no  inverno. Dados da Organização Mundial de Saúde  apontam que 600 milhões  de pessoas apresentam um episódio de gripe a  cada ano.
Segundo a coordenadora  do Programa de Imunizações da  Secretaria da Saúde do Estado (Sesab),  Fátima Guirra, o principal  objetivo da campanha de vacinação é reduzir a  mortalidade e as  internações causadas pela influenza. "Esperamos a  adesão da população  alvo à campanha, com o comparecimento em massa às  unidades de  vacinação", disse Fátima Guirra.
  Fonte: Correio da Bahia Em nosso município não é diferente, a não ser pelo fato do prefeito usar a Campanha de Vacinação para se promover:
ESTAS CAMISAS FORAM DISTRIBUIDAS PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE TRABALHAM NA CAMPANHA DE VACINAÇÃO EM NOSSO MUNICÍPIO.
 O artigo 37 da Constituição Federal, em seu §1º deixa claro que ISTO É ILEGAL!!! 
VEJAM O QUE DIZ A LEI:
§ 1º - A publicidade dos atos,  programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter  caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo  constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de  autoridades ou servidores públicos.
Para ler o artigo 37 da Constituição Federal na íntegra, clique AQUI.
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