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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Riachão - Perseguição a empresário deixa população sem fogos no São João

Uma polêmica entre o prefeito Lauro Falcão Carneiro e o empresário Fernando Carneiro de Souza, conhecido como Fernando de Dudu, trouxe um grande prejuízo e contrariedade ao povo de Riachão do Jacuipe e visitantes, durante o São João.
À nossa reportagem Fernando relatou todo o episódio, que, segundo ele, se arrasta desde dezembro de 2010. Tradicional vendedor de fogos na cidade, o empresário herdou a atividade de seu pai, que sempre manteve um ponto de venda no período junino, localizado na Rua Dr. Álvaro Cova.

Ironia do destino, por alguns anos Fernando foi o principal fornecedor de fogos ao próprio prefeito Lauro Falcão, tanto no período junino quanto em outros momentos da atual administração municipal. De repente, por causa de sua posição política em não concordar com a forma de condução do governo de Falcão, o empresário passou a ser perseguido.

Sobre a polêmica deste ano, o próprio empresário relata como tudo aconteceu. “Procurei trabalhar dentro da lei, legalizado. Fiz três requerimentos à Prefeitura para que fosse indicado o local da venda dos fogos ou aceitasse o local que sugerimos. O primeiro requerimento foi encaminhado em 27.12.2010, mas eles não responderam nada. Depois, encaminhei mais dois requerimentos, anexados a um abaixo assinado dos pequenos comerciantes, um em 17.05.2011 e o outro em 19.05.2011, inclusive com cópia para o Delegado de Riachão”, narra Fernando.

O empresário disse que, devido ao impasse e silêncio da Prefeitura, chegou a procurar o Delegado Carlos Bacheiro para tentar resolver o impasse de forma amigável. “Mas, como tudo dependeria do laudo do Corpo de Bombeiros ou da Policia Técnica, ele não pode fazer nada porque antes teria que ter a liberação da Prefeitura. Desta forma, com o prazo ficando curto, tive que recorrer a outra forma de direito, e impetrei um Mandado de Segurança, que teria de ser contra o Prefeito e o Delegado, por omissão”, lembra Fernando.

Mandado de Segurança

Fernando conseguiu o Mandado de Segurança, expedido pelo Juiz Dr. José Ferreira Filho, no dia 16 de junho. “Na sexta, sábado e domingo eu arrumei tudo para funcionar a venda dos fogos. Na segunda, terça e quarta ainda comercializei, mas, no final da tarde de quarta, às 19h30, recebi a notificação sobre a derrubada da liminar que me autorizava funcionar o estabelecimento”, relata.

Indignado, Fernando de Dudu disse que não entendeu o porquê da derrubada da liminar. “Foi uma coisa muito estranha. Eles deixaram para derrubar a liminar quando não havia mais jeito de recorrer. Foi tudo muito rápido, em 48 horas, numa quarta-feira de São João, já à noite”, disse. “É do conhecimnrto de todos que qualquer decisão do Tribunal dura sempre de 15 a 20 anos. Não entendo como as ações gravíssimas que têm contra o prefeito estão todas aí e não foram resolvidas até hoje”, questiona.          

Versão da Prefeitura é constestada

Segundo a versão do advogado Felipe Carneiro para a repórter do Interior da Bahia, Laura Ferreira, tudo foi feito dentro da lei. O advogado disse que o estabelecimento de Fernando não tinha condições de funcionamento e por isso foi impedido de comercializar os fogos.

Mas Fernando rechaça a versão, alegando que sempre quis trabalhar dentro da lei, lembrando que o próprio prefeito concedeu o alvará em anos anteriores. “No próprio requerimento - e é assim que funciona -, pedi que eles indicassem o local e as condições de funcionamento, mas o que eles alegaram para derrubar a liminar foi um absurdo. Infelizmente, o Ministério Público não observou os requerimentos, se apegou a pequenos detalhes”, diz.

Nesse contexto, o empresário questiona e sente uma orquestração do poder municipal. “Assim que saiu a noticia da derrubada da liminar, a viatura da Policia veio quatro vezes e estacionou na frente do meu estabelecimento, numa guerra psicológica, o que dá a entender que foi tudo bem arrumado”, relata.    

Fernando alega ainda que não está preocupado com o prejuízo, mas lamenta por não poder ter atendido aos seus clientes, como sempre fez. “Este ano não teve fogos nem nos povoados nem na sede. Ele (o prefeito) achou que estava atingindo a mim, mas atingiu foi a população. A ação dele em não responder os requerimentos foi o estupim de tudo. Sabia que ele era desonesto, mas não sabia que era tão incompetente”, disse, reafirmando que trabalhou dentro da legalidade e elogiando a postura do juiz José Ferreira Filho.

Caso se arrasta desde 2010

Mas a polêmica não nasceu agora. Coincidentemente, ela se agravou após Fernando de Dudu passar a fazer uma oposição aberta ao prefeito, devido, segundo ele, aos canstantes escândalos na administração municipal.

No ano passado, o prefeito também tentou impedir que Fernando vendesse fogos, dificultando-lhe o alvará de funcionamento do ponto comercial, instalado no prédio da antiga Cosibra, afastado do centro da cidade, sem nenhum perigo à vista. Como não conseguiu atingir o empresário diretamente, o prefeito agiu nos bastidores.

O caso acabou sobrando para a senhora Nanci Romão de Araújo, revendedora de fogos adquiridos junto ao empresário. Segundo Fernando, em 2010, Dona Nanci foi impedida de vender o material junino por conta da polêmica com ele. A pequena comerciante foi interrogada quando vendia duas caixas de foguetes, uma caixa de canhão de três tiros, uma caixa de apito musical, uma caixa de gaiato e 70 bombas três vulcões.

“Por conta disso, ela foi enquadrada no artigo 16 da Lei do Porte de Armas, presa em flagrante sem a presença do delegado na cidade, após a promotora fazer uma ligação por telefone para a delegacia, sem o mandado de prisão”, informou Fernando.

Enfim, a polemica se arrasta desde 2010. Este ano, por conta disso, a população ficou sem soltar fogos no São João, o que gerou muita revolta por parte das crianças e dos pais. “Mas o prefeito pode soltar fogos na sua alvorada”, lembra Fernando, para finalizar.       

Por Evandro Matos – especial para o Interior da Bahia (Foto: ilustração)

http://www.interiordabahia.com.br/p_justica/15802.html

Um comentário:

  1. Extraído de: Ministério Público do Estado da Bahia - 27 de Junho de 2011 Suspensão de liminar garantiu São João sem fogos em Riachão do Jacuípe Compartilhe

    Resguardada por decisão judicial que garantiu um São João sem venda de fogos, a comunidade de Riachão do Jacuípe comemorou a festa com tranquilidade. No município, distante 183 km de Salvador, não houve registro de vítimas de acidentes causados por conta dos fogos de artifício, pois, acatando pedido apresentado pelo Ministério Público estadual, o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da liminar que garantia a venda de fogos em estabelecimento localizado no centro da cidade. A decisão foi tomada diante da evidente necessidade de se salvaguardar a segurança pública, informaram os autores do pedido de suspensão, procurador-geral de Justiça Adjunto José Gomes Brito e promotor de Justiça Aurisvaldo Sampaio, registrando que, no mesmo dia (22), a presidente do TJ, desembargadora Telma Brito, acolheu o pleito do MP e suspendeu a liminar.

    Conforme esclareceram José Gomes Brito e Aurisvaldo Sampaio, um comerciante de Riachão obteve da Vara da Fazenda Pública da Comarca autorização para vender fogos de artifício em imóvel localizado às margens da BR 324, nas proximidades da Estação Rodoviária. O imóvel, porém, não se encontrava em condições técnicas para funcionar como ponto de venda de fogos de artifício, segundo conclusão do Departamento de Polícia Técnica, que indicou que o mesmo não estava em plena conformidade com os dispositivos do Decreto Estadual nº 12.163/2010. De acordo com Brito e Sampaio, o comerciante não apresentou nenhum comprovante de adequação do estabelecimento para o comércio dos fogos, mas a liminar foi concedida pelo Juízo que infelizmente não analisou a segurança necessária para a venda dos produtos. O prédio não conta sequer com saídas em condições adequadas para evitar uma catástrofe em caso de incêndio, registraram eles, dizendo que lá há apenas uma única porta lateral, com abertura total de oitenta e cinco centímetros de largura.

    Autor: Maiama Cardoso MTb/BA - 2335
    Getileza publicar é o mínimo que se espera.
    João Batista Rios

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