Para que de fato exista o CS duas coisas são absolutamente necessárias: prestação de contas e responsabilização.
É por meio da prestação de contas que os atores do CS tomarão ciência de onde foram aplicados os recursos públicos destinados aos seus municípios. E, a partir daí, poderão acionar os órgãos de controle, tais como: Ministério Público e CGU.
A partir do momento que a sociedade começar a observar a aplicação de penalidades para os gestores ímprobos, tudo vai se modificado e a coisa começará finalmente a engrenar. O caso emblemático de Ribeirão Bonito (SP) ilustra bem a sinergia que a aplicação de penalidade consegue realizar no seio da sociedade.
Em verdade, o grande obstáculo ao exercício do CS é o fato de a sociedade não ter conhecimento técnico para analisar as prestações de contas. Aliás, pouquíssimos vereadores dispõem desta expertise, embora esta fosse a sua obrigação constitucional.
Urge que começemos a disseminar os conhecimento básicos de como se analisar uma Nota de Empenho, uma Ordem de Pagamento, um extrato bancário, uma nota fiscal e uma licitação. Parece dificil, mas não é. Em linguagem apropriada, qualquer cidadão pode entender estes conceitos e realizar verdadeiros prodígios. Aqui no Maranhão, os auditores sociais formados dão conta do recado direitinho.
Só para finalizar, aqui no Maranhão o Tribunal de Contas do Estado-TCE tem uma Instrução Normativa que informa o seguinte: “ a prestação de contas dos recursos municipais deve ser apresentada em 3 vias. Uma para o Tribunal, uma para a Câmara e outra ficará à disposição da sociedade”. E esta Instrução Normativa certamente já foi publicada por todos os TCEs do País.
É por meio da prestação de contas que os atores do CS tomarão ciência de onde foram aplicados os recursos públicos destinados aos seus municípios. E, a partir daí, poderão acionar os órgãos de controle, tais como: Ministério Público e CGU.
A partir do momento que a sociedade começar a observar a aplicação de penalidades para os gestores ímprobos, tudo vai se modificado e a coisa começará finalmente a engrenar. O caso emblemático de Ribeirão Bonito (SP) ilustra bem a sinergia que a aplicação de penalidade consegue realizar no seio da sociedade.
Em verdade, o grande obstáculo ao exercício do CS é o fato de a sociedade não ter conhecimento técnico para analisar as prestações de contas. Aliás, pouquíssimos vereadores dispõem desta expertise, embora esta fosse a sua obrigação constitucional.
Urge que começemos a disseminar os conhecimento básicos de como se analisar uma Nota de Empenho, uma Ordem de Pagamento, um extrato bancário, uma nota fiscal e uma licitação. Parece dificil, mas não é. Em linguagem apropriada, qualquer cidadão pode entender estes conceitos e realizar verdadeiros prodígios. Aqui no Maranhão, os auditores sociais formados dão conta do recado direitinho.
Só para finalizar, aqui no Maranhão o Tribunal de Contas do Estado-TCE tem uma Instrução Normativa que informa o seguinte: “ a prestação de contas dos recursos municipais deve ser apresentada em 3 vias. Uma para o Tribunal, uma para a Câmara e outra ficará à disposição da sociedade”. E esta Instrução Normativa certamente já foi publicada por todos os TCEs do País.
http://blogdocontrolesocial.blogspot.com/2011/05/estrategias-para-que-o-controle-social.html
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