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sábado, 28 de abril de 2012

Das atribuições do vereador



O vereador é o primeiro elo da corrente política. É ele quem acompanha o dia-a-dia das comunidades e conhece suas necessidades. Talvez, se os vereadores fossem mais ouvidos antes do lançamento dos grandes planos federais e estaduais de educação, saúde, habitação e desenvolvimento social, haveria menos fracassos a lamentar, além de economia de tempo e dinheiro. Até por que, são nas cidades que as coisas acontecem.

Frequentemente, os vereadores sofrem cobranças por parte da população com relação à realização de obras. Essa confusão é histórica e já vem de muitos anos. Às vezes, transforma o dia-a-dia de um membro do poder Legislativo num verdadeiro baú de cobranças e providências que não tem condições de cumprir.

É importante esclarecer que o poder que o vereador possui não está diretamente relacionado à construção desta ou daquela obra que a população almeja (seja esta obra a simples troca da lâmpada de um poste ou a construção de uma escola). Mas eles tem sim importantes atribuições e deveres a cumprir.

Fazem parte das atribuições de um vereador

a elaboração de leis de interesse do município (como a que reserva lugares para portadores de necessidades especiais em teatros e cinemas, ou que beneficiem programas sociais voltados à criança e adolescente, como o projeto “Leão Amigo da Criança”),
o assessoramento ao Poder Executivo na administração do município (como representantes do povo, podem indicar à Prefeitura ações a serem tomadas em favor da população), o julgamento das contas da Prefeitura (anualmente, o prefeito deve remeter as contas do município para os vereadores apreciarem e, após o parecer do Tribunal de Contas, voltam para a Câmara para serem votadas. Também cabe à Câmara processar e julgar o prefeito e vereadores quando cometerem irregularidades),
a administração do Poder Legislativo Municipal (composição da Mesa Diretora e funcionamento das Comissões), 
além da função de fiscalizar.

Pouca gente sabe, mas uma das principais responsabilidades de um vereador é fiscalizar a Prefeitura. Talvez, isso venha até a ser mais importante do que legislar. Até mesmo por que, na responsabilidade legislativa, o vereador tem algumas limitações. Mas não na fiscalização. Pode (e deve) ser fiscalizado todo e qualquer ato do Poder Executivo: realização de obras, compra de material e equipamentos, contratação de funcionários, prestação de serviços, fornecimento de merenda escolar, etc. O vereador tem o direito de solicitar que o Prefeito ou qualquer Secretário Municipal compareça à Câmara para dar explicações sobre seus atos. Caso queira apurar alguma irregularidade, a Câmara pode formar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

Quando o prefeito é eleito, ele recebe uma procuração unicamente para cuidar dos interesses do povo no município, e não uma escritura de posse, onde ele acha que pode fazer aquilo que bem entender sem dar satisfações ao povo. Quando o prefeito constrói um Posto de Saúde, uma Escola, ou pavimenta uma rua, não está fazendo nenhum “favor” à população. Está sim cumprindo seu dever. Até por que somos nós, cidadãos, que pagamos a conta.

Equipe Romanna

http://romanna.wordpress.com/2011/03/23/das-atribuicoes-do-vereador/

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Cremos que as pessoas de bem entenderão... as outras não nos farão falta!