As reuniões ordinárias do grupo são abertas e qualquer cidadão pode participar e ocorrem toda 1ª terça-feira de cada mês, na ASPAM.

Não aceitaremos mais comentários anônimos


Entendemos que todo anônimo (ou FAKE) que agride é, por essência, um covarde, uma pessoa que quer atirar pedras no telhado alheio e se esconder, por isso tomamos a decisão de não mais publicar comentários anônimos.

Formamos uma comunidade, onde cada um se assume, tem nome, endereço e trabalho. Expomos nossos nomes em público, todos sabem quem somos, portanto não nos cabe permitir que anônimos venham a difamar as pessoas.

Todo comentário, contrário ou não a nossa causa, será publicado, desde que devidamente identificado

Instalamos um plugin que ao receber um novo comentário, se for anônimo ou estiver com perfil não disponível, é jogado automaticamente na lata de lixo (Spam), de modo que nem mesmo serão lidos, poupa-nos o tempo necessário a se dedicar a coisas mais úteis. Quem quiser escrever comentários, deverá se identificar.

Cremos que as pessoas de bem entenderão... as outras não nos farão falta!

Obrigado pela atenção.


Você acha que a Câmara de Vereadores está exercendo, de maneira satisfatória, o seu papel de fiscalizar o dinheiro público?

terça-feira, 17 de abril de 2012

Como fiscalizar um prefeito em ano eleitoral?


Em ano eleitoral é comum, infelizmente, alguns prefeito(a)s utilizarem a máquina administrativa em favor de si próprio, ou de seus candidatos, para obterem alguma vantagem na eleição.

E, também, é mais comum ainda o cidadão desconhecer, de fato, o que o Prefeito não pode fazer com a máquina pública em ano eleitoral.

Assim, informamos quais condutas não são permitidas:

a) É vedado o uso de bens móveis e imóveis da administração pública municipal, no caso, em benefício de qualquer candidato, partido político ou coligação, conforme determinação do Art. 73, I.

b) A utilização de materiais e serviços públicos em campanha, Art. 73, II.

c) O Art. 73, III determina que durante o horário de expediente normal é vedada a cessão de servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Poder Executivo, ou usar de seus serviços em favor de comitês de campanha eleitoral, partido político ou coligação.

d) É vedado fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pela Prefeitura (Art. 73, IV).

Cidadão, a informação é a sua arma,  e se você tiver conhecimento de alguma dessas condutas do  Prefeito do seu município denuncie ao Promotor de Justiça da Comarca e ao Juiz. Faça a sua parte, garanta que a vontade do povo realmente prevaleça.

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ATENÇÃO:
Por entendermos que todo aquele que agride aproveitando-se do anonimato é essencialmente um covarde, uma pessoa que quer atirar pedras no telhado alheio e se esconder, aqui não serão mais publicados comentários anônimos.

Formamos uma comunidade, onde cada um se assume, tem nome, endereço e trabalho, não se concebe que nós exponhamos nosso nome em público, e permitamos que anônimos venham a difamar as pessoas.

Cremos que as pessoas de bem entenderão... as outras não nos farão falta!