É dever da prefeitura informar a população, com clareza, sobre como é  gasto o dinheiro público. A prefeitura deve prestar contas à população e  publicar suas contas de forma simples em local visível e de fácil  acesso para todos os cidadãos. De acordo com a Lei de Responsabilidade  Fiscal, art. 48 e 49, a prefeitura deve, ainda, incentivar a  participação popular na discussão de planos e orçamentos. E cabe a você,  cidadão, fiscalizar se tudo isso está sendo feito.      
          De acordo com o art. 2º, Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997,  a prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos,  sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no  município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias  úteis. Caso esses deveres não estejam sendo cumpridos, o cidadão poderá  acionar a Câmara Municipal que tem a obrigação de fiscalizar a  prefeitura.      
          Os órgãos federais também devem comunicar às câmaras municipais as  verbas transferidas aos municípios. Caso essa exigência não esteja sendo  cumprida em seu município, a Controladoria-Geral da União (CGU) deve  ser avisada. Exerça seus direitos, seja um fiscal da correta aplicação e  gestão dos recursos públicos.     
               Observação: A CGU não é responsável por fiscalizar e  controlar as verbas exclusivas dos municípios e estados. Neste caso,  cabe aos Tribunais de Contas Estaduais e às Câmaras Municipais atuar  para apurar as irregularidades que envolvam a utilização de recursos  públicos dos estados e municípios. O Ministério Público Estadual também  pode ser acionado para verificar situações em que os agentes públicos  estaduais e municipais estejam possivelmente envolvidos com a aplicação  indevida de recursos públicos. Para visualizar melhor, clique AQUI
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