As reuniões ordinárias do grupo são abertas e qualquer cidadão pode participar e ocorrem toda 1ª terça-feira de cada mês, na ASPAM.

Não aceitaremos mais comentários anônimos


Entendemos que todo anônimo (ou FAKE) que agride é, por essência, um covarde, uma pessoa que quer atirar pedras no telhado alheio e se esconder, por isso tomamos a decisão de não mais publicar comentários anônimos.

Formamos uma comunidade, onde cada um se assume, tem nome, endereço e trabalho. Expomos nossos nomes em público, todos sabem quem somos, portanto não nos cabe permitir que anônimos venham a difamar as pessoas.

Todo comentário, contrário ou não a nossa causa, será publicado, desde que devidamente identificado

Instalamos um plugin que ao receber um novo comentário, se for anônimo ou estiver com perfil não disponível, é jogado automaticamente na lata de lixo (Spam), de modo que nem mesmo serão lidos, poupa-nos o tempo necessário a se dedicar a coisas mais úteis. Quem quiser escrever comentários, deverá se identificar.

Cremos que as pessoas de bem entenderão... as outras não nos farão falta!

Obrigado pela atenção.


Você acha que a Câmara de Vereadores está exercendo, de maneira satisfatória, o seu papel de fiscalizar o dinheiro público?

sábado, 30 de julho de 2011

Controle Social – Controle social nas prefeituras


É dever da prefeitura informar a população, com clareza, sobre como é gasto o dinheiro público. A prefeitura deve prestar contas à população e publicar suas contas de forma simples em local visível e de fácil acesso para todos os cidadãos. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49, a prefeitura deve, ainda, incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. E cabe a você, cidadão, fiscalizar se tudo isso está sendo feito.

De acordo com o art. 2º, Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, a prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. Caso esses deveres não estejam sendo cumpridos, o cidadão poderá acionar a Câmara Municipal que tem a obrigação de fiscalizar a prefeitura.

Os órgãos federais também devem comunicar às câmaras municipais as verbas transferidas aos municípios. Caso essa exigência não esteja sendo cumprida em seu município, a Controladoria-Geral da União (CGU) deve ser avisada. Exerça seus direitos, seja um fiscal da correta aplicação e gestão dos recursos públicos.
Observação: A CGU não é responsável por fiscalizar e controlar as verbas exclusivas dos municípios e estados. Neste caso, cabe aos Tribunais de Contas Estaduais e às Câmaras Municipais atuar para apurar as irregularidades que envolvam a utilização de recursos públicos dos estados e municípios. O Ministério Público Estadual também pode ser acionado para verificar situações em que os agentes públicos estaduais e municipais estejam possivelmente envolvidos com a aplicação indevida de recursos públicos. 



Para visualizar melhor, clique AQUI

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ATENÇÃO:
Por entendermos que todo aquele que agride aproveitando-se do anonimato é essencialmente um covarde, uma pessoa que quer atirar pedras no telhado alheio e se esconder, aqui não serão mais publicados comentários anônimos.

Formamos uma comunidade, onde cada um se assume, tem nome, endereço e trabalho, não se concebe que nós exponhamos nosso nome em público, e permitamos que anônimos venham a difamar as pessoas.

Cremos que as pessoas de bem entenderão... as outras não nos farão falta!